SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022

Súmula nº 111/2022

PESSOAL. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. UTILIZAÇÃO DOS PERÍODOS NÃO USUFRUÍDOS PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

Os valores recebidos em decorrência da conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, mas computados para efeito de percepção do abono de permanência ou concessão de aposentadoria, devem ser ressarcidos ao erário.

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Precedentes:

- Decisão n° 475/2021; Processo n° 8189/2020; Sessão Ordinária nº 5243, de 24/02/2021.

- Decisão n° 431/2021; Processo n° 345/2021; Sessão Ordinária nº 5243, de 24/02/2021.

- Decisão n° 265/2021; Processo n° 8874/2020; Sessão Ordinária nº 5242, de 10/02/2021.

- Decisão n° 82/2021; Processo n° 8168/2020; Sessão Ordinária nº 5240, de 27/01/2021.

- Decisão n° 5110/2020; Processo n° 7888/2020; Sessão Ordinária nº 5235, de 18/10/2020.

- Decisão n° 5155/2018; Processo n° 30965/2018; Sessão Ordinária nº 5082, de 23/10/2018.

- Decisão n° 4371/2012; Processo n° 37771/2011; Sessão Ordinária nº 4534, de 21/08/2012.

Fundamento legal:

- Lei Complementar distrital nº 840/2011: art. 142.

Aprovada pela Decisão nº 58/2022; Processo nº 25303/2019; Sessão Administrativa nº 1140, de 19/10/2022.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2022 p. 37, col. 2