SINJ-DF

PORTARIA N° 015/90-SEF, DE 30 DE ABRIL DE 1990

Altera dispositivo da Portaria n° 027/87-SEF, de 30 de julho de 1987.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 549, do regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1° - O § 1°, do artigo 3°, da Portaria n° 027/87-SEF, de 30 de julho de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3°-

§ 1° — No caso do disposto no § 3° do artigo 1° (desta Portaria, os documentos exigidos nos incisos I, alínea "d", e II, alínea "e", deste artigo serão substituídos por detí laração firmada por 2 (dois) produtores rurais inscritos no Distrito Federal ou pela EMATER — Empresa Brasileira de Extensão Rural, declarando que conhecem o produtor e que ele está em atividade".

Art. 2° — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1990

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 03/05/1990 p. 5, col. 2