SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 3008 , DE 28 DE março DE 1990.

Acrescenta dispositivos nos anexos I e V, à Resolução nº 2872, de 16 janeiro de 1990

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias, em sua 6330ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 1990 e, tendo em vista o que consta do processo nº 082003663/89,

R E S O L V E :

1. Ficam acrescidos ao Anexo I da Resolução nº 2872, de 16 de janeiro de 1990, os itens 7 e 8, com a seguinte redação:

"7. A carga horária especial, de que trata o item 1, será também admitida para os professores regentes de classe de alfabetização, que atendam alunos retidos há quatro anos ou mais, com dificuldade de aprendizado.

8. A carga horária especial, admitida para os professores regentes de classe de alfabetização, que atendam alunos retidos há quatro anos ou mais, com dificuldade de aprendizado, terá 50% do seu total destinados a desenvolver atividades de planejamento, reforço integrado ao processo, acompanhamento e avaliação da aprendizagem, preparação de material didático, cursos e atividades correlatas."

2. Fica acrescido à "Tabela de Mérito" de que trata o anexo V da Resolução 2872, de 16 de janeiro de 1990, em sua parte denominada "Ciclo Complementar", e, nesta, em sua divisão denominada "TRABALHOS" e, nesta, em sua subdivisão denominada "Regência", um subitem denominado "Regência de Classe de Alfabetização", no qual são atribuídos três pontos a cada ano letivo. 

3. O disposto no item 1 terá vigência por um ano letivo, após o qual seus resultados serão analisados pelos órgãos técnicos da Fundação Educacional do Distrito Federal, condicionando sua prorrogação a que os resultados tenham sido julgados positivos e a que o Conselho Diretor o autorize de forma expressa.

4. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de março de 1990.

JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI

Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional do Distrito Federal

CONSELHEIROS:

JOÃO FLÁVIO IEMINI DE REZENDE

CARLOS ALVES MOURA

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO 

JÚLIA MARIA PEREIRA DE MIRANDA HENRIQUES 

MARILDA GUIMARÃES MUNDIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1990 p. 25, col. 1