(revogado pelo(a) Decreto 2739 de 16/10/1974)
Faz alterações no Decreto nº 1052, de 29 de Julho de 1969.
O PREFEITO DO DETRITO FEDERAL, no USO dos poderes que lhe confere o artigo 20, Item n, da Lei no. 3751 de 13 de abril de 1960, DECRETA;
Art. 1º - Os artigos 17 e 22 do Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - Pelo arrendamento fica estipulada uma taxa correspondente a 1/10 do valor do salário mínimo local vigente, por hectare e por ano, pagável em quatro prestações trimestrais até o 10º dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.
§ 1º - A taxa anual de arrendamento dos lotes Industriais será igual a metade do valor do salário mínimo local vigente, por hectare e por ano, pagável na forma deste artigo.
§ 2º - A título de incentivo à produção agropecuária, a Secretaria de Agricultura e Produção submeterá à aprovação do Prefeito, tabelas de descontos para as taxas de arrendamento, que não excederão de 80% na conclusão das etapas do Plano de Exploração".
"Art. 22 - Os pedidos de arrendamento de lotes rurais cujos contratos ainda não foram autorizados, deverão ser renovados pelos interessados, na forma deste Decreto, dentro de sessenta (60) dias, a contar de sua vigência".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 27 de outubro de 1969
81º da República e 10º de Brasília.
SILVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 28/10/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 28/10/1969 p. 3, col. 1