Legislação Correlata - Decreto 12364 de 07/05/1990
Dispõe sobre o reenquadramento de servidores da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo II, da Lei n° 78, de 29 de dezembro de 1989,
Art. 1° - Reenquadrar na forma do § 1°, do artigo 3°, da Lei n° 78, de 29 de dezembro de 1989, os servidores integrantes da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Reenquadrar nos termos do § 2°, do artigo 3°, da Lei n° 78, de 29 de dezembro de 1989, os servidores integrantes da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas incluídos no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 30° de Brasília
"REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DODF Nº 49 de 13. 03. 90."
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1990 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1990 p. 5, col. 1