SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 12364 de 07/05/1990

DECRETO N° 12.265 DE 09 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre o reenquadramento de servidores da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo II, da Lei n° 78, de 29 de dezembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1° - Reenquadrar na forma do § 1°, do artigo 3°, da Lei n° 78, de 29 de dezembro de 1989, os servidores integrantes da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Reenquadrar nos termos do § 2°, do artigo 3°, da Lei n° 78, de 29 de dezembro de 1989, os servidores integrantes da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas incluídos no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.

Art.4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 1990

102° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JORGE CAETANO

"REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DODF Nº 49 de 13. 03. 90."

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1990 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1990 p. 5, col. 1