Dá nova redação aos itens I e II do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 941, de 13 de fevereiro de 1969.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, item III da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º - Os itens I e II do Parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 941, de 13 de fevereiro de 1969, passam a ter a redação seguinte:
I - Táxi Comum - é aquele dotado de quatro (4) portas e com capacidade para transportar mais de três (3) passageiros.
II - Táxi-Mirim - é aquele dotado de duas (2) portas, sem o banco dianteiro e com capacidade para transportar até 3 (três) passageiros.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de outubro de 1969.
81º da República e 10º de Brasília.
ADACTO ARTHUR FERREIRA DE MELLO
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 22/10/1969 p. 9, col. 1