SINJ-DF

PORTARIA Nº 88, DE 23 DE MAIO 2019

(revogado pelo(a) Portaria 212 de 19/12/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

TARLEY RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula 058.415-0,

LILIANE MAZZARO DE ALMEIDA, matrícula 273.521-0,

ANA LUCIA BARBOSA MORATO, matrícula 274.461-9,

COSMO CARNEIRO NOBRE, matrícula 273.533-4,

LANA JUMARA ALVES DOS SANTOS, matrícula 273.550-4,

RICARDO NOVAES RODRIGUES DA SILVA, matrícula 273.545-8,

SILENE ARAUJO PEREIRA LIMA, matrícula 274.175-X,

ELIANE MAXIMIANO DA CONCEIÇÃO, matrícula 175.371-1 e

EDRIANE CRISTINA DANTAS, matrícula 039.857-8.

Art. 4º A Comissão será presidida por TARLEY RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula 058.415-0, e nos seus impedimentos legais e eventuais por LILIANE MAZZARO DE ALMEIDA, matrícula 273.521-0.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I - sugerir a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Revoga-se a portaria nº 90, de 05 de novembro de 2018, publicada no DODF Nº 212, 7 de Novembro de 2018.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZIDIO SANTOS JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 27/05/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2019 p. 29, col. 1