Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 11.569, de 17 de maio de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei N° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica acrescido o § 1° ao artigo 3° do Decreto n° 11.569 de 17 de maio de 1989, com a redação a seguir, e renumerado o Parágrafo único para o § 2°:
"Art. 3° -.........................................................................................
§ 1° - As entidades religiosas são dispensadas da comprovação de que trata o inciso II deste artigo."
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1989 p. 3, col. 1