Legislação correlata - Decreto 17724 de 01/10/1996
Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 7°, do Decreto N° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei N° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O Parágrafo Único do artigo 7°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 7° -.............................................................
Parágrafo Único - Cada CJS será composta por 3 (três) membros, sendo no mínimo 1 (um) bacharel em Direito e igual número de suplentes.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 20/12/1989 p. 5, col. 2