SINJ-DF

DECRETO N° 1129, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969.

Reabre prazo para concessão dos incentivos fiscais constantes do Decreto no. 969, de 15 de abril de 1969,e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1° - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para que os contribuintes, que tenham pago o imposto predial e territorial urbano do exercfcio de 1969, até o dia 30 de setembro de 1969, apresentem as declarações a que se referem o parágrafo único do artigo 4° e os incisos III e IV do artigo 5°, todos do Decreto n° 969, de 15 de abril de 1969.

Parágrafo Único - Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto n° 969, de 15 de abril de 1969, inclusive quanto às características e formalidades das declarações a que se refere êste artigo.

Art. 2º - A Divisão de Tributos Imobiliários, do Departamento da Receita da Secretaria de Finanças, promoverá a restituição de ofício da diferença entre a importância paga pelo contribuinte e a resultante dos novos cálculos decorrentes da reabertura do prazo para apresentação das declarações.

Art. 3º - Êste Dscreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 29 de setembro de 1969.

81° da Republica e 10° de Brasilia.

WADJO DA COSTA COMIDE

Prefeito

WILSON JÚLIO DE MIRANDA.

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 01/10/1969 p. 4, col. 2