Altera dispositivos do Decreto n° 3.650, de 14 de abril de 1977, que regulamenta a constituição das Comissões Examinadoras de Trânsito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2 °, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica alterado o "caput" do artigo 2° do Decreto n° 3.650, de 14 de abril de 1977, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2° — Fica o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal autorizado a designar até 40 (quarenta) Comissões Examinadoras, compostas de 03 (três) Membros cada uma, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação experiência em assuntos de trânsito e portadores do Curso de Examinador previsto na RESOLUÇÃO N° 734/89-CONTRAN."
Art. 2° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 23/10/1989 p. 3, col. 2