SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 12015 de 29/11/1989

DECRETO N° 11.750 DE 10 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre a transposição para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal dos servidores a que se refere a Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei na 13, de 30 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle, da Carreira Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos e empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto na 11.486, de 14 de março de 1989.

Art. 2° - A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1989

101° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTONIO LODDER

FRANCISCO DE FREITAS

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, Suplemento, seção Suplemento de 14/08/1989 p. 1, col. 2