Dispõe sobre a transposição para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal de servidores a que se refere a Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 13, de 30 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1°- São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos e empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 11.486, de 30 de março de 1989.
Art. 2° - Excluir do Anexo a que se refere o Decreto n° 11.750, de 14 de agosto de 1989, o servidor ANTÔNIO RODRIGUES DE ARAÚJO, Motorista, matrícula n° 15.812-7, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 3° - Alterar a transposição do cargo do servidor JOSÉ DIVAL SOUZA SANTOS, matrícula n° 4.054-1, efetivada através do Decreto n° 11.750, de 14 de agosto de 1989,que passa de Técnico de Finanças e Controle, Classe Especial, Padrão III, para Analista de Finanças e Controle, Classe "A", Padrão IV.
Art. 4° - A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou o expedirá para os que não possuírem.
Art. 5° - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 14 de agosto de 1989.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro d e 1989.
101° da República e 30° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1989 p. 6, col. 1