Extingue o Programa Especial de Projetos Sociais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.
Artigo 1° — Fica extinto o Programa Especial de Projetos Sociais do Distrito Federal, criado pelo Decreto n° 11.565, de 11 de maio de 1989.
Artigo 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 1989.
101° da República e 30° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 10/08/1989 p. 6, col. 4