SINJ-DF

DECRETO N° 11.723 DE 28 DE JULHO DE 1989

Altera a composição da Comissão Geral da Anistia criada pelo Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° — Passa a compor a Comissão Geral da Anistia — CGA, constituída pelo Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, o servidor ALDENOR MARANHÃO GOMES DE SÁ, na qualidade de representante da Associação dos Servidores Públicos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1989

101° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

MARCO AURÉLIO MARTINS

AMARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1989 p. 3, col. 1