Altera a composição da Comissão Geral da Anistia criada pelo Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Passa a compor a Comissão Geral da Anistia — CGA, constituída pelo Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, o servidor ALDENOR MARANHÃO GOMES DE SÁ, na qualidade de representante da Associação dos Servidores Públicos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 28/07/1989 p. 3, col. 1