Reduz interstício e serviço arregimentado, no posto de Primeiro - Tenente do Quadro de Oficiais Policiais - Militares de Administração (QOPMA), da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 e, considerando o que consta do Processo n° 054.003.093/89,
Art. 1° - Fica reduzido à metade, o interstício e o serviço arregimentado, no posto de Primeiro - Tenente do Quadro de Oficiais Policiais - Militares de Administração (QOPMA), da Polícia Militar do Distrito Federal, para a promoção de 25 de agosto de 1989, fixados nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 27/06/1989 p. 3, col. 1