SINJ-DF

DECRETO N° 11.643 DE 20 DE JUNHO DE 1989

(revogado pelo(a) Decreto 17731 de 02/10/1996)

Dá nova redação aos artigos 1°, 2°, 18 e 19 do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto no Processo n° 053.000.352/89,

DECRETA :

Art. 1° — Os artigos 1°, 2°, 18 e 19, do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, que instituiu no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a Medalha "IMPERADOR D. PEDRO II", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°- …................................

III - aos cidadãos nacionais, estrangeiros, ou instituições civis e militares que se tenham tornado credores de homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2° — A entrega da Medalha será feita, anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, na primeira semana de julho, data comemorativa do aniversário da Corporação.

Art. 18 — Os Oficiais e cidadãos civis que integrarem os cinco primeiros Conselhos serão agraciados com a Medalha "IMPERADOR D. PEDRO II", logo após sua nomeação.

Art. 19 — A partir do sexto Conselho, nenhum Oficial ou cidadão civil poderá integrar o Conselho, sem que tenha sido antes agraciado com a Medalha".

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 11.108, de 20 de maio de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 20/06/1989

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 20/06/1989 p. 3, col. 1