O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base no artigo 544 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992 , de 13 de dezembro, de 1.977,
Aprovar a Pauta de Valores Mínimos de mercadorias, em anexo, para o mês de junho de 1.989, de acordo com o artigo 15, inciso III, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 4.422, de 04 de dezembro de 1.978.
Esta Ordem de Serviço terá vigência a partir da data de sua divulgação.
Brasília (DF) , 09 de junho de 1.989
FRANCISCO LUCAS FURTADO MAGALHÃES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1989 p. 2, col. 1