Amplia as atribuições constantes do artigo 4°, do Decreto n° 9.828, de 23 de outubro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Ficam acrescidas ao elenco de que trata o artigo 4 do Decreto n° 9.828, de 23 de outubro de 1986, as atribuições de coordenar e dirigir às atividades do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal — ITADF.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1989 p. 3, col. 3