SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 101, DE 2022

Altera, em caráter excepcional, o prazo de recadastramento anual e atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial as que lhe são conferidas pelo art. 39, c/c o art. 243, parte final, do Regimento Interno, e tendo em vista o que estabelece o Ato da Mesa Diretora nº 37, de 2015, além do que consta no Processo-SEI nº 00001-00033439/2022-12, RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente no ano de 2022, o recadastramento e atualização dos dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF será realizado no período de 1º de outubro a 30 de novembro.

Art. 2º Para o recadastramento e atualização dos dados cadastrais do ano de 2022, a Diretoria de Recursos Humanos – DRH, juntamente com a Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI, disponibilizará ferramenta temporária que permita a sua realização à distância, sem a perda da garantia da comprovação de prova de vida.

Art. 3º Após o desenvolvimento de ferramenta definitiva ou a contratação por convênio de solução já utilizada por outros órgãos, a DRH fará as devidas alterações no Ato da Mesa Diretora nº 37, de 2015.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrário.

Sala de Reuniões, 08 de setembro de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 183, seção 1 e 2 de 12/09/2022 p. 11, col. 1