SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 11210 de 18/08/1988

DECRETO N° 11.466, DE 03 DE MARÇO DE 1989

Altera o artigo 2°, do Decreto n° 11.314, de 25 de novembro de 1988. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° — Fica acrescido em 120 dias o prazo de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 11.314, de 25 de novembro de 1988.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 1989

101° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 03/03/1989 p. 1, col. 1