Dispõe sobre alteração do artigo 2° do Decreto n° 11.210, de 18 de agosto de 1988, que cria a Comissão Técnica para a elaboração do Anteprojeto de Lei de Preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica acrescido ao artigo 2° do Decreto n° 11.210, de 18 de agosto de 1988, o seguinte item:
XI — um representante do Secretário Extraordinário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
Art. 2° — O prazo de que trata o artigo 2° do Decreto n° 11.210, de 18 de agosto de 1988, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de instalação da Comissão. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 11466 de 03/03/1989)
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1988.
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1988 p. 1, col. 2