Prorroga prazo fixado no Decreto n° 9.220, de 30 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando o disposto no artigo 210, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,
Art. 1° — O prazo de que trata o caput do artigo 3° do Decreto n° 4.906, de 16 de novembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 9.220, de 30 de dezembro de 1985, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1993.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1988 p. 6, col. 2