Dispõe sobre a aplicação de dispositivo do Decreto nº 10.060/87
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 7º e 13 da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - Os empregos de Assistente Jurídico da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, com lotação na Procuradoria Geral, vagos nesta data, não comprometidos por habilitação de candidatos em processos seletivos, poderão sor preenchidos por Assistentes Jurídicos pertencentes às tabelas de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, pela movimentação prevista no art. 2º do Decreto nº 10.060, de 5 de janeiro de 1987, com dispensa das limitações e exigências dos seus incisos II e III.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1988
100º da República e 28º de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1988 p. 5, col. 2