Prorroga prazo para renovação de licença de veículos de aluguel (táxis).
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1.960, e considerando o disposto nos Decretos nºs. 941 de 13 de fevereiro de 1969 e 949, de 11 de março de 1.969, e
Considerando as alegações do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília, constantes do processo nº. 416/69-SSP,
Art. 1º. - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o prazo para a renovação de licença sem multa, estipulado pelo item II do artigo 1º. do Decreto nº. 949, de 11 de março de 1.969 (táxis).
Parágrafo Único - Decorrido o prazo concedido, a permissão será cancelada, automaticamente.
Art. 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de maio de 1969.
81º. da República e 10º. de Brasília.
ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 29/05/1969 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1969 p. 5, col. 3