SINJ-DF

DECRETO N° 11.210 DE 18 DE AGOSTO DE 1988

Cria a Comissão Técnica para a elaboração do Anteprojeto de Lei de Preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

considerando a inscrição de Brasília na lista dos bens do Patrimônio Cultural da Humanidade,

considerando a necessidade de dotar Brasília de instrumentos jurídicos para a preservação do seu Patrimônio Cultural, a fim de cumprir compromissos internacionais assumidos pelo Governo do Distrito Federal, e

considerando que a preservação de um bem contemporâneo deve estar em harmonia com o processo de desenvolvimento urbano local.

DECRETA:

Art. 1º — Fica constituída a Comissão Técnica junto à Secretaria da Cultura, com a finalidade de elaborar o Anteprojeto de Lei de Preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

Art. 2º — A Comissão de que trata o artigo anterior deverá ultimar os seus trabalhos no prazo de noventa (90) dias contados da data da publicação e será constituída por: (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 11314 de 25/11/1988) (Legislação Correlata - Decreto 11466 de 03/03/1989)

I — um representante do Departamento do Patrimônio Histórico do Distrito Federal — (DePHA);

II — um representante da Secretaria de Viação e Obras (SVO/DeU-DeA);

III — um representante da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central — (CODEPLAN);

IV — um representante da Secretaria de Serviços Públicos (SSPDTU/METRO);

V — um representante da CAESB;

VI — um representante do Ministério da Cultura/SPHAN/Pró-Memória/8ª. Diretoria Regional/Distrito Federal;

VII — um representante do Grupo para Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Distrito Federal (GT/Brasília);

 V III— um representante do CAUMA;

IX — um representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

X — um representante da Universidade de Brasília.

XI — um representante do Secretário Extraordinário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 11314 de 25/11/1988)

Art. 3º — A Comissão será coordenada pelo representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federeal, tendo como Consultor o Dr. Augusto Silva Telles.

Art. 4º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, Patrimônio Cultural da Humanidade

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

D’ALEMBERT JORGE JACCOUD

FABIO VIEIRA BRUNO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1988 p. 1, col. 1