SINJ-DF

DECRETO Nº 47.360, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04040-00000673/2025-65, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II

Art. 4º Os Cargos relacionados a seguir especificados ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000016, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000022, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para a Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva.

Art. 5º Compete à Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.360, de 18 de junho de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00000029, 00000030); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 00000031, 00000032); Assessor Técnico, CC-04, 03 (SIGRH 00000034, 00000035, 00000036).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.360, de 18 de junho de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO DO TERRITÓRIO - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, ATENDIMENTO E ARQUIVO - Assessor Técnico, CC-04, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2025 p. 1, col. 2