O Prefeito do Distrito Federal no uso das aribuições que confere o art. 20 , item II da Lei n° 3751 de 13 de abril de I960,
Art. 1° É acrescentado ao artigo 120 do Código de Edificações de Brasília, aprovado pelo Decreto "N" N° 596 de 8 de março de 1967, um § com a seguinte redação:
"§ 6° - Para êste Setor será permitida a apresentação de projeto de acôrdo com o estilo arquitetônico do país titular do lote, observados os requisitos constantes dêste Código.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 21 de abril de 1969
81° da República e 9° de Brasília.
SILVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 24/04/1969 p. 5, col. 1