Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00016582/2024-45, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que tratam a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.513 , de 29 de julho de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/CORRELAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO A HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - SERVIÇO DE PROTEÇÃO À PESSOA - Chefe/Delegado de Polícia ou Policial Civil, CPC-06, 01 (SIGRH 03102074).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.513, de 29 de julho de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/CORRELAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO A HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS - Chefe/Delegado de Polícia ou Policial Civil, CPC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2025 p. 2, col. 2