SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 017/88-DpR/SEF

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base no artigo 544, do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3992, de 13 de dezembro de 1977,

RESOLVE:

Alterar a Pauta de Valores Mínimos de Mercadorias do mês de junho de 1988, nas partes constantes do anexo, de acordo com o artigo 15, inciso III do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978.

Esta Ordem de Serviço terá vigência a partir da data de sua divulgação.

Brasília, 24 de junho de 1988

FRANCISCO LUCAS FURTADO MAGALHÃES

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/07/1988 p. 33, col. 3