O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base no artigo 544, do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3992, de 13 de dezembro de 1977,
Alterar a Pauta de Valores Mínimos de Mercadorias do mês de junho de 1988, nas partes constantes do anexo, de acordo com o artigo 15, inciso III do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.422, de 04 de dezembro de 1978.
Esta Ordem de Serviço terá vigência a partir da data de sua divulgação.
FRANCISCO LUCAS FURTADO MAGALHÃES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/07/1988 p. 33, col. 3