Designa membros para participar do Conselho Consultivo criado pelo Decreto n° 11.107/88.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Designar para compor o Conselho Consultivo, constituído pelo Decreto n° 11.107, de 18 de maio de 1988, incumbido de participar da formulação dos planos e programas que envolvam Pessoas Portadoras de Deficiência e da aferição das ações executadas, os seguintes membros:
I — GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Chefe do Gabinete Civil, como Presidente;
II — GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO
Diretor Executivo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;
Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal;
Diretor Executivo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal;
V — ENILA LEITE DE FREITAS CHAGAS
Coordenadora da Coordenação do Deficiente;
VI — ORION CLÁUDIO DO NASCIMENTO
Representante da Secretaria de Viação e Obras;
VII — ZORAIDE GOMES DE OLIVEIRA
Representante da Secretaria do Trabalho;
VIII — BENÍCIO TAVARES DA CUNHA MELLO
Representante da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília;
IX — LÚCIO BARBOSA Representante da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais;
X — DAYSE COLLET DE ARAÚJO LIMA
Representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais do Distrito Federal;
Representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos.
Art. 2° — O trabalho do Conselho Consultivo, sem prejuízo das funções normais de seus integrantes, é considerado serviço público relevante.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 21/06/1988 p. 2, col. 1