SINJ-DF

DECRETO N° 11.142, DE 20 DE JUNHO DE 1988

Designa membros para participar do Conselho Consultivo criado pelo Decreto n° 11.107/88.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,

RESOLVE:

Art. 1° — Designar para compor o Conselho Consultivo, constituído pelo Decreto n° 11.107, de 18 de maio de 1988, incumbido de participar da formulação dos planos e programas que envolvam Pessoas Portadoras de Deficiência e da aferição das ações executadas, os seguintes membros:

I — GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Chefe do Gabinete Civil, como Presidente;

II — GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO

Diretor Executivo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;

III — FÁBIO VIEIRA BRUNO

Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal;

 IV — JOÃO DA CRUZ CARVALHO

Diretor Executivo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal;

V — ENILA LEITE DE FREITAS CHAGAS

Coordenadora da Coordenação do Deficiente;

VI — ORION CLÁUDIO DO NASCIMENTO

Representante da Secretaria de Viação e Obras;

VII — ZORAIDE GOMES DE OLIVEIRA

Representante da Secretaria do Trabalho;

VIII — BENÍCIO TAVARES DA CUNHA MELLO

Representante da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília;

IX — LÚCIO BARBOSA Representante da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais;

X — DAYSE COLLET DE ARAÚJO LIMA

Representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais do Distrito Federal;

XI — CÂNDIDO JOSÉ BOMTEMPO

Representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos.

Art. 2° — O trabalho do Conselho Consultivo, sem prejuízo das funções normais de seus integrantes, é considerado serviço público relevante.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de Junho de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 21/06/1988 p. 2, col. 1