SINJ-DF

DECRETO N° 11.136 DE 16 DE JUNHO DE 1988

(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)

Transforma o Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha em 4° Batalhão de Policia Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta do Processo n° 054.003.030/88,

DECRETA :

Art. 1° — O Batalhão de Policia de Rádio Patrulha criado pelo Decreto n° 9.668, de 12 de agosto de 1986, fica transformado em 4° Batalhão de Polícia Militar - 4° BPM.

Art. 2° — O Quadro de Organização do 4° BPM, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 3° — O 4° BPM, terá sua sede no Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, até que sejam construídas as suas instalações previstas no lote H do Setor de Áreas Isoladas Noroeste.

Art. 4° — O 4° BPM, subordinado ao Comando Geral da Corporação, com autonomia administrativa, tem atividade de manutenção de ordem pública à execução do policialmente ostensivo, integrando tipos e processos, nas diversas modalidades dentro da área de atuação — circunscrição — a lhe ser atribuída por missão do Comando de Policiamento e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.

Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 9.668, de 12 de agosto de 1986, e demais disposições em contrário, mantendo, apenas, a data da criação do Batalhão de Rádio Patrulha, para fins históricos.

Brasília, 16 de junho de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOÃO MANOEL SMICH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 17/06/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1988 p. 2, col. 4