(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Transforma o Batalhão de Policia de Guardas em 3° Batalhão de Policia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o artito 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta do Processo n° 054.003.030/88,
Art. 1° — O Batalhão de Policia de Guardas criado pelo Decreto n° 6.827, de 23 de junho de 1982, fica transformado em 3° Batalhão de Policia Militar -3°BPM.
Art. 2° — O Quadro de Organização do 3° BPM, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3° — O 3° BPM tem sua sede no Quartel localizado no lote A do Setor de Áreas Isoladas Norte.
Art. 4° — O 3° BPM, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação, com autonomia administrativa, tem como atividade de manutenção de ordem pública à execução do policiamento ostensivo, integrando tipos e processos, nas diversas modalidades dentro da área de atuação — circunscrição — a lhe ser atribuída, por missão do Comando de Policiamento, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 6.827, de 23 de junho de 1982, e demais disposições em contrário mantendo, apenas a data da criação do Batalhão de Policia de Guardas, para fins históricos.
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 17/06/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1988 p. 2, col. 3