(revogado pelo(a) Decreto 13775 de 11/02/1992)
Cria na Estrutura Organizacional do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal as Unidades Operacionais que menciona, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 36, da Lei n° 6.333,de 18 de maio de 1976 e, considerando o que consta do Processo n° 053.000.150/88
Art. 1° - Ficam criadas na Estrutura Organizacional do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal as seguintes Unidades Operacionais:
I - 6° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio (6°/2) sediado na Cidade Satélite de Samambaia — Distrito Federal;
II - 7° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio (7°/2) sediado na Cidade Satélite do Guará — Distrito Federal.
Art. 2° - As Unidades Operacionais ora criadas manterão, para fins históricos, as respectivas datas de instalação.
Art. 3° - Caberá ao Comandante Geral da Corporação baixar os atos necessários à complementação do presente Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 28/04/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 28/04/1988 p. 1, col. 2