SINJ-DF

DECRETO N° 950 DE 12 DE MARÇO DE 1969.

Altera o artigo 2° do Decreto "N" N° 648, de 29 de agosto de 1967.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° - O artigo 2° e seu parágrafo do Decreto "N" N° 648, de 29 de agôsto de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° - Fica revogado o artigo 27 e seu parágrafo único, do Regimento da Secretariada Educação e Cultura baixado pelo Decreto "N" N° 481 de 14 de janeiro de 1966.

Parágrafo único - A organização, o funcionamento e a fiscalização das caixas escolares dos estabelecimentos de ensino médio do Distrito Federal serão objeto de um regimento comum das caixas escolares a ser baixado, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal e aprovado por decreto do Prefeito do Distrito Federal.

Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 12 de março de 1969.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Govêrno

IVAN LUZ

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1969 p. 3, col. 1