Altera o artigo 2° do Decreto "N" N° 648, de 29 de agosto de 1967.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O artigo 2° e seu parágrafo do Decreto "N" N° 648, de 29 de agôsto de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° - Fica revogado o artigo 27 e seu parágrafo único, do Regimento da Secretariada Educação e Cultura baixado pelo Decreto "N" N° 481 de 14 de janeiro de 1966.
Parágrafo único - A organização, o funcionamento e a fiscalização das caixas escolares dos estabelecimentos de ensino médio do Distrito Federal serão objeto de um regimento comum das caixas escolares a ser baixado, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal e aprovado por decreto do Prefeito do Distrito Federal.
Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 12 de março de 1969.
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1969 p. 3, col. 1