SINJ-DF

DECRETO "N" N° 648, DE 29 DE AGOSTO DE 1967

Modifica o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o § 5° do art. 30 do Regimento aprovado pelo Decreto "N" n° 481, de 14 de janeiro de 1966.

§ 1° Dentro de quarenta e cinco dias, a contar da vigência deste decreto, o Secretário de Educação e Cultura proporá ao Prefeito do Distrito Federal a fixação de exigências curriculares e funcionais para o exercício de funções técnicas relacionadas com a administração do ensino médio oficial.

§ 2° Até que se regulamente a matéria referida no parágrafo anterior as designações para as funções de Diretor e Assistente, mencionadas no dispositivo revogado pelo art. 1° do presente decreto, só poderão recair em professores de ensino médio, devidamente registrados no Ministério da Educação e Cultura e em exercício no Distrito Federal.

Art. 2° - Fica extinto o Conselho Fiscal das Caixas Escolares, previsto no art. 27 do Regimento aprovado pelo Decreto ''N'' n° 481, de 14 de janeiro de 1966.

Art. 2° - Fica revogado o artigo 27 e seu parágrafo único, do Regimento da Secretariada Educação e Cultura baixado pelo Decreto "N" N° 481 de 14 de janeiro de 1966 (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 950 de 12/03/1969)

Parágrafo único - A organização, e funcionamento e a fiscalização das caixas escolares dos estabelecimentos de ensino médio serão objeto de um regimento comum das caixas escolares, a ser baixado pelo Secretário de Educação e Cultura e aprovado por decreto do Prefeito do Distrito federal.

Parágrafo único - A organização, o funcionamento e a fiscalização das caixas escolares dos estabelecimentos de ensino médio do Distrito Federal serão objeto de um regimento comum das caixas escolares a ser baixado, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal e aprovado por decreto do Prefeito do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 950 de 12/03/1969)

Art. 3° - Êste decreto entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de agôsto de 1967;

79° da República e 8° de Brasília

Wadjô da Costa Gomide

Prefeito

Manoel Demósthenes Barbo de Siqueira

Secretário de Govêrno

Ivan Luz

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 166, seção 1, 2 e 3 de 01/09/1967 p. 9116, col. 1