SINJ-DF

DECRETA Nº 947 de 26 de fevereiro de 1969

Destaca recursos da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal para aplicação através da Administração da Estação Rodoviária.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o que consta ao processo nº 005642/69,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Administração da Estação Rodoviária de Brasília-AERB, autorizada a aplicar, na forma do disposto no Decreto nº 692, de 4 de janeiro de 1968, as dotações constantes do quadro que acompanha o presente Decreto, destacado do anexo orçamentário da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 26 de fevereiro de 1969

81º da República e 9º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Prefeito

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário do Govêrno

Substituto

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

ROLF GOEDEN PIEPER

Secretário de Serviços Públicos

(segue quadro em anexo no dodf)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1969 p. 15, col. 2