Destaca recursos da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal para aplicação através da Administração da Estação Rodoviária.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o que consta ao processo nº 005642/69,
Art. 1º - Fica a Administração da Estação Rodoviária de Brasília-AERB, autorizada a aplicar, na forma do disposto no Decreto nº 692, de 4 de janeiro de 1968, as dotações constantes do quadro que acompanha o presente Decreto, destacado do anexo orçamentário da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de fevereiro de 1969
81º da República e 9º de Brasília.
Secretário de Serviços Públicos
(segue quadro em anexo no dodf)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1969 p. 15, col. 2