(Revogado(a) pelo(a) Decreto 5559 de 05/11/1980)
Altera a redação do art. 271 do decreto "N" nº 596, de 8 de março de 1967.
O Prefeito de Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. único - O art. 271 do Decreto "N" nº 596, de 8 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Em caso de "toilettes" ou banheiros privativos será permitida a ventilação por dutos individuais de diâmetro mínimo de 203,20 mm".
Distrito Federal, em 14 de fevereiro de 1969
81º da República e 9º de Brasília
SILVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 20/02/1969 p. 15, col. 2