SINJ-DF

DECRETO Nº 945 DE 14 DE Fevereiro DE 1969

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 5559 de 05/11/1980)

Altera a redação do art. 271 do decreto "N" nº 596, de 8 de março de 1967.

O Prefeito de Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. único - O art. 271 do Decreto "N" nº 596, de 8 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Em caso de "toilettes" ou banheiros privativos será permitida a ventilação por dutos individuais de diâmetro mínimo de 203,20 mm".

Distrito Federal, em 14 de fevereiro de 1969

81º da República e 9º de Brasília

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

PREFEITO

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Govêrno

SILVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE

Secretário de Viação e Obras

ROLF GOEDEN DIEPER

Secretário de Serviços Públicos

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 20/02/1969 p. 15, col. 2