SINJ-DF

DECRETO N° 11.064, DE 28 DE MARÇO DE 1988

(revogado pelo(a) Decreto 17352 de 10/05/1996)

Regulamenta a designação para o serviço ativo do Policial-Militar, prevista no artigo 9° da Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Parágrafo único do artigo 9°, da Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e o artigo 19, itens 1 e 2, Parágrafo único do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e considerando o que consta do Processo n° 030.008.254/85,

DECRETA:

Art. 1° - A designação para o serviço ativo do policial-militar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, estabelecida no artigo 9° da Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, dar-se-á quando:

I – designado paea exercer na Administração do Distrito Federal cargo ou função com a finalidade de aproveitamento de conhecimentos técnicos e especialização do policial - militar;

II - designado para exercer cargo ou função a fim de suprir a existência temporária de vagas no Quadro de Organização da Corporação.

Art. 2° - O policial-militar da Reserva convocado para o serviço ativo, nos termos do artigo 1° deste Decreto, não mais poderá permanecer nesta situação, se atingir as seguintes idades limites:

I - quando Oficial Superior, 64 ( sessenta e quatro ) anos;

II - quando Capitão e Oficial Subalterno, 60 ( sesenta ) anos;

III - quando Praças, 58 ( cinquenta e oito) anos.

Art. 3° - O policial-militar da Reserva, convocado para o serviço ativo, nos termos do artigo 1° deste Decreto ficará agregado ao Quadro a que pertencia quando da ativa, e não concorrerá à promoção.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1988

100° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governado do Distrito Federal

JOÃO MANUEL SIMCH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 28/03/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/1988 p. 4, col. 2