SINJ-DF

DECRETO N° 11.028, DE 1° DE MARÇO DE 1988

Reduz o interstício e o serviço arregimentado nos postos de Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Policia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DIS TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 e considerando o que consta do Processo n° 054.003.013/88,

DECRETA:

Art. 1° — Fica reduzido à metade, o interstício e o serviço arregimentado exigidos nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, previsto para os Primeiros-Tenentes e Segundos-Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Policia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1988.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de março de 1988

100° da República e 28° de Brasília

JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1988 p. 1, col. 2