Dispõe sobre o prazo de apresentação da Declaração de Produtor Rural — Demonstrativo Anual.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e nos termos do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.422/78, tendo em vista o disposto no artigo 549 do RICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992777,
Art 1° — Ficam os produtores rurais autorizados, em caráter excepcional, a apresentar a Declaração de Produtor Rural — Demonstrativo Anual, a que se refere o artigo 9° da Portaria n° 27/SEF, de 30 de julho de 1987 até 31 de maio de 1988, em referência ao período base de 1987.
Art. 2° — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 19 de fevereiro de 1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1988 p. 4, col. 1