Legislação Correlata - Instrução 174 de 11/08/2008
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN-DF , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES:
CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO RECEBIDA DO EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL;
A composição da Comissão Examinadora de Trânsito do Distrito Federal, a que se refere o Decreto N° 3650, de 14 de abril de 1977, será preenchida da seguinte forma:
I- 25 (vinte e cinco) de seus Membros serão escolhidos e designados dentre Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, indicados pelo seu Comandante Geral;
II- 10 (dez) de seus Membros serão escolhidos e designados dentre servidores da Polícia Civil do Distrito Federal , indicados pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do DF.;
III - 10 (dez ) de seus Membros serão escolhidos e designados dentre Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, indicados pelo Comandante da Corporação;
IV - 15 (quinze) de seus Membros serão escolhidos e designados dentre servidores da Autarquia a critério da Direção - Geral; e
V - 12 (doze) Membros serão escolhidos dentre convidados não compreendidos nos Itens anteriores.
2. Os candidatos à Comissão Examinadora de Trânsito, deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
II - Comprovar a escolaridade mínima correspondente ao Segundo Grau, nos termos da Resolução Nº 600/82— CONTRAN;
e III - Ser aprovado no Curso de Formação de Examinadores de Transito, na forma do citado Diploma Legal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Suplemento de 08/01/1988 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1988 p. 30, col. 2