SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 174 de 11/08/2008

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 003/88, DE 04 DE JANEIRO DE 1988.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN-DF , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES:

CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO RECEBIDA DO EXMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL;

RESOLVE:

A composição da Comissão Examinadora de Trânsito do Distrito Federal, a que se refere o Decreto N° 3650, de 14 de abril de 1977, será preenchida da seguinte forma:

I- 25 (vinte e cinco) de seus Membros serão escolhidos e designados dentre Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, indicados pelo seu Comandante Geral;

II- 10 (dez) de seus Membros serão escolhidos e designados dentre servidores da Polícia Civil do Distrito Federal , indicados pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do DF.; 

III - 10 (dez ) de seus Membros serão escolhidos e designados dentre Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, indicados pelo Comandante da Corporação;

IV - 15 (quinze) de seus Membros serão escolhidos e designados dentre servidores da Autarquia a critério da Direção - Geral; e

V - 12 (doze) Membros serão escolhidos dentre convidados não compreendidos nos Itens anteriores.

2. Os candidatos à Comissão Examinadora de Trânsito, deverão preencher os seguintes requisitos:

I - Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;

II - Comprovar a escolaridade mínima correspondente ao Segundo Grau, nos termos da Resolução Nº 600/82— CONTRAN;

e III - Ser aprovado no Curso de Formação de Examinadores de Transito, na forma do citado Diploma Legal.

Prof. JONAS TORRACA

Diretor-Geral

DETRAN-DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Suplemento de 08/01/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1988 p. 30, col. 2