Legislação Correlata - Instrução Normativa 15 de 18/11/2025
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas nos artigo 106, Inciso XXVI, do Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, com base no Parecer SEI-GDF nº 5/2018 - DER DF/DG/PROJUR, pautado nos artigos. 29 e 30, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o objetivo de modernizar e adequar as práticas administrativas realizadas no âmbito do DER-DF às necessidades contemporâneas, e em complemento à INSTRUÇÃO Nº 01, DE 16 DE ABRIL DE 2018, publicada no DODF nº 74, de 18 de abril de 2018, página 08, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Administrativo Financeiro do DER-DF para, na forma autorizada pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, pelo Art. 107, inciso XVI, do Regimento Interno do DER-DF, aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, e demais legislações específicas:
I - Publicar averbação por tempo de serviço prestado por servidor(a);
II - Conceder e publicar licença servidor.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2024 p. 44, col. 1