Institui a Referência Técnica Assistencial no âmbito da assistência hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para colaborar na implementação da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II", do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013; e
Considerando a Portaria nº 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
Considerando a necessidade de um modelo de gestão que favoreça o matriciamento das responsabilidades regimentais e separação dos processos de trabalho administrativos e finalísticos, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Referência Técnica Assistencial (RTA) no âmbito da assistência hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para colaborar na implementação da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
§ 1º O servidor designado como RTA deverá ser médico de carreira da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e deverá apoiar as Gerências de Assistência Clínica e de Assistência Cirúrgica articulando um conjunto de práticas capazes de potencializar a capacidade de atuação dos profissionais por meio da implantação das equipes de referência, construção de vínculo e elaboração de projetos terapêuticos compartilhados com os usuários, buscando ampliar os recursos de intervenção sobre o processo saúde/doença.
§ 2º Compete aos Superintendentes das Regiões de Saúde e Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital designar os servidores que desempenharão as atividades de Referência Técnica Assistencial.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria destacam-se as seguintes definições da Portaria GM/MS nº. 3.390/2013:
I - Apoio Matricial: suporte técnico especializado que é ofertado a uma equipe interdisciplinar de saúde a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes;
II - Clínica ampliada: dispositivo de atenção à saúde, centrado nas necessidades de cada usuário e no seu contexto, articulando um conjunto de práticas capazes de potencializar a capacidade de atuação dos profissionais por meio da implantação das equipes de referência, construção de vínculo e elaboração de projetos terapêuticos compartilhados com os usuários, buscando ampliar os recursos de intervenção sobre o processo saúde/doença;
III - Gestão da Clínica: práticas assistenciais e gerenciais desenvolvidas a partir da caracterização do perfil dos usuários por meio da gestão de leitos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais;
IV - Horizontalização do cuidado: a forma de organização do trabalho em saúde, na qual existe uma equipe multiprofissional de referência que atua diariamente no serviço, em contraposição à forma de organização do trabalho em que os profissionais têm uma carga horária distribuída por plantão;
V - Linha de cuidado: a estratégia de organização da atenção que viabiliza a integralidade da assistência, por meio de um conjunto de saberes, tecnologias e recursos necessários ao enfrentamento de riscos, agravos ou demais condições específicas do ciclo de vida ou outro critério sanitário a serem ofertados de forma oportuna, articulada e contínua, abrangendo os campos da promoção, prevenção, tratamento e reabilitação.
Art. 3º Compete a Referência Técnica Assistencial:
I - Apoiar matricialmente as equipes assistenciais, em sua área de conhecimento;
II - Apoiar os Gerentes das Gerências de Assistência Clínica e Cirúrgica e o Diretor do hospital no desenvolvimento de práticas assistenciais que assegurem o acesso, a qualidade da assistência e a segurança do paciente;
III - Fomentar e apoiar a elaboração e implementação dos protocolos clínicos e fluxos assistenciais;
IV - Elaborar, em conjunto com o supervisor de unidade, as escalas médicas, com a ciência dos gerentes da Gerência de Assistência Clínica ou da Gerência de Assistência Cirúrgica;
V - Desencadear processos de reflexão crítica sobre as práticas utilizadas e sobre a integralidade da atenção;
VI - Colaborar no processo de educação permanente em serviço;
VII - Participar da capacitação das equipes;
VIII - Prestar suporte técnico especializado às equipes interdisciplinares de saúde a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes;
IX - Prestar suporte técnico especializado os Gerentes das Gerências de Assistência Clínica, Cirúrgica e das demais unidades assistenciais do hospital, bem como o Diretor do hospital, na elaboração do diagnóstico situacional e no processamento dos problemas identificados.
Art. 4º A atividade de Referência Técnica Assistencial será considerada serviço público relevante não remunerado, e, portanto, não implicará no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 5º Para exercer a atividade de Referência Técnica Assistencial, o médico deverá, preferencialmente, cumprir quarenta horas semanais e desempenhar sua escala de trabalho horizontalmente.
§ 1º A proporcionalidade da execução da carga horária entre a assistência e a atividade de Referência Técnica Assistencial será definida pela direção do hospital.
§ 2º As unidades de Patologia Clínica e Odontologia poderão designar farmacêutico bioquímico e odontólogo, respectivamente, como Referência Técnica Assistencial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 337, de 21 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 241, de 23 de dezembro de 2016.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2017 p. 13, col. 1