SINJ-DF

PORTARIA N° 337, DE 21 DE DEZEMBRO 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 139 de 20/03/2017)

Institui a Referência Técnica Assistencial para colaborar no desenvolvimento de processos ligados à gestão da clínica.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II" do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 34.213 de 14 de março de 2013, publicado no DODF n° 54, de 15 de março de 2013,

Considerando a Portaria n° 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando a necessidade de um modelo de gestão que favoreça o matriciamento das responsabilidades regimentais e separação dos processos de trabalho administrativo e finalístico, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Referência Técnica Assistencial (RTA) para colaborar no desenvolvimento de processos ligados à gestão da clínica.

§1° Compete aos Superintendentes e Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital designar os servidores que desempenharão as atribuições de caráter técnico e de apoio;

§2° As Gerências de Assistência Clínica e Cirúrgica serão apoiadas pelos servidores designados como Referência Técnica Assistencial.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

I-Referência Técnica Assistencial: servidor efetivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, designado para o desenvolvimento de atribuições de caráter técnico e de apoio;

II-Apoio Matricial: suporte técnico especializado que é ofertado a uma equipe interdisciplinar de saúde a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes (Portaria GM/MS n° 3.390/2013);

III-Gestão da Clínica: práticas assistenciais e gerenciais desenvolvidas a partir da caracterização do perfil dos usuários por meio da gestão de leitos, corresponsabilização das equipes e avaliação de indicadores assistenciais (Portaria GM/MS n° 3.390/2013);

IV-Gestão da Escala: práticas administrativas desenvolvidas para definir horários e aperfeiçoar a organização das escalas de trabalho, com a finalidade de proporcionar maior cobertura assistencial ao paciente e produtividade ao setor.

Art. 3º Compete a Referência Técnica Assistencial:

I-apoiar matricialmente os gerentes e a diretoria do hospital;

II-apoiar a gestão da unidade a partir de critérios técnicos e assistenciais, sem ascendência hierárquica;

III-fomentar e apoiar a elaboração e implementação dos protocolos clínicos e fluxos assistenciais;

IV-colaborar na gestão das escalas;

V-desencadear processos de reflexão crítica sobre as práticas utilizadas e sobre a integralidade da atenção;

VI-colaborar no processo de educação permanente em serviço;

VII-participar da capacitação das equipes;

VIII-articular com instâncias colegiados do hospital e da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

IX-articular ações assistenciais e de ensino no âmbito do Hospital;

X-apoiar a elaboração do diagnóstico situacional das unidades assistenciais.

Art. 4º A atividade de Referência Técnica Assistencial será considerada serviço público relevante não remunerado, e, portanto, não implicará no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 5° Para exercer a atividade de Referência Técnica Assistencial, o servidor deverá, preferencialmente, cumprir quarenta horas semanais e desempenhar sua escala de trabalho horizontalmente.

Parágrafo Único. A proporcionalidade da execução da carga horária entre a assistência e a atividade de Referência Técnica Assistencial será definida pela gestão local.

Art. 6° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2016 p. 5, col. 2