Legislação Correlata - Decreto 106 de 06/09/1961
Aprova o Regulamento de Publicidade e Propaganda nos próprios do Complexo Administrativo do Distrito Federal e nos de particulares que estejam a serviço publico.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, item n, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e artigo 35, da Lei nº. 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º. - Fica aprovado o Regulamento de Publicidade e Propaganda nos próprios do Complexo Administrativo do Distrito Federal e nos de particulares a serviço público que com este baixa.
Art. 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 22 de novembro de 1968.
81º. da Republica e 9º. de Brasilia.
Secretario de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1968 p. 5, col. 1