(Revogado(a) pelo(a) Portaria 59 de 14/05/1971)
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1o., I, combinado com o art. 90, XIp ambos do Regimento aprovado pelo Decreto "N" no. 452, de 07 de outubro de 1965,
1. Fica excluída do Anexo a que se refere o item 1 da Portaria "N"- SEA- no. 29/68, de 04 de julho de 1968, na parte da Secretaria de Administração, a função de Diretor da Divisão do Material.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1968.
Secretário de Administração do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1968 p. 15, col. 1